Em 8 de dezembro de 2025, a Nova Zelândia alterou formalmente as Marcas Comerciais (Internacional).
Regulamento de Registro de 2012, permitindo que os proprietários de marcas registradas substituam parcialmente seus registros.
Registros nacionais de marcas registradas na Nova Zelândia com registros internacionais sob o
Sistema de Madrid.
Anteriormente, a Nova Zelândia permitia apenas a substituição integral de marcas registradas nacionais. Sob o
De acordo com a nova regra, os titulares de marcas registradas podem substituir seus registros nacionais existentes por um registro internacional.
Registro apenas para determinados produtos ou serviços, desde que: a marca em si seja idêntica,
O proprietário é o mesmo, e o registro internacional abrange os bens e serviços relevantes.
Essa reforma simplifica a gestão do portfólio de marcas registradas para marcas globais na Nova Zelândia.
Reduz efetivamente os custos de renovação e manutenção e alinha-se melhor com a estratégia de marca registrada.
necessidades das empresas multinacionais.