Em 2025, o Escritório Europeu de Patentes (EPO) , a instituição com autoridade responsável por
concessão e supervisão de patentes na Europa, emitiu duas decisões históricas — G 1/23 e
G 1/24 — que remodelaram profundamente a prática de pedido e exame de patentes.
e proteção em toda a região europeia. Essas duas decisões foram divulgadas em junho e julho.
respectivamente, visam padronizar as normas de pedido de patentes, aumentar a estabilidade e a autoridade.
de direitos de patente e enviaram sinais importantes para inovadores e empresas globais.
Busca por proteção de patente no mercado europeu.
Publicada em julho de 2025, a Decisão G 1/23 estabeleceu uma definição clara e rigorosa de estado da técnica em matéria de patentes.
aplicações. O EPO afirmou explicitamente que qualquer produto vendido publicamente antes da data de depósito da patente,
independentemente de sua estrutura interna, princípio fundamental ou detalhes técnicos poderem ser totalmente compreendidos.
Qualquer material reproduzido ou analisado por meios convencionais será considerado como estado da técnica. Esta decisão
elimina efetivamente uma brecha antiga no setor — alguns candidatos costumavam
evitar barreiras de anterioridade vendendo produtos sem divulgar suas tecnologias internas, e
Essa prática não é mais viável após a implementação da nova regulamentação. Para empresas,
Isso significa que o limite para o pedido de patente foi elevado, e que a patente anterior abrangente é necessária.
A pesquisa de obras de arte antes do arquivamento do processo tornou-se mais crucial do que nunca.
Anteriormente, em junho de 2025, a Decisão G 1/24 estabeleceu requisitos mais rigorosos para a redação de reivindicações de patentes.
e interpretação. O EPO decidiu que, no processo de exame e disputa de patentes,
Na definição de patentes, a interpretação das reivindicações deve sempre combinar a descrição e os desenhos.
da aplicação da patente, em vez de se limitar às próprias reivindicações. Este ajuste
Aprimora o alinhamento entre as reivindicações de patentes e a divulgação técnica, exigindo que os requerentes redijam
alegações mais rigorosas, garante que o âmbito da proteção reivindicada seja consistente com o
conteúdo técnico divulgado e evita a situação em que alegações excessivamente amplas sejam aprovadas.
sem o suficiente
Suporte técnico.
As principais conclusões das duas decisões são claras: primeiro, as vendas públicas de produtos serão consideradas como
estado da técnica anterior , independentemente de suas tecnologias internas serem analisáveis; segundo, reivindicações de patentes
não pode ser lido isoladamente, sendo obrigatória a divulgação técnica completa e precisa; terceiro,
O não cumprimento das duas decisões aumentará diretamente o risco de invalidação da patente ou da
O âmbito da proteção está sendo reduzido, causando enormes prejuízos econômicos às empresas.
Empresas e inovadores que planejam solicitar patentes europeias, compreensão e
O cumprimento dessas duas decisões é a premissa para a obtenção bem-sucedida da proteção de patente.
e evitando perdas desnecessárias.
Estamos empenhados em ajudar inovadores e empresas globais a navegar pelas mudanças trazidas por
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● Negócios de patentes : https://www.ipcrossark.com/en/patent.html?cid=16
● Site oficial do EPO: https://www.epo.org/